Aldeia Pindó Poty conquista decisão judicial em caso de racismo ambiental em Porto Alegre
 
						 
					Supermercado e Município são responsabilizados por lançamento irregular de esgoto em território Guarani; decisão representa avanço na luta por justiça socioambiental.
Por Rodrigo de Medeiros Silva, Lara Peres Ramires, Ana Karina Licodiedoff Baethgen e Aline Bastos Trindade, com edição de Ivan Cesar Cima.
Porto Alegre (RS) — A Tekoá Pindó Poty, comunidade Mbya Guarani localizada no bairro Lami, na zona sul de Porto Alegre, alcançou uma importante vitória na busca por justiça socioambiental. Após anos convivendo com o desvio irregular de esgoto lançado dentro de seu território, a Justiça determinou que o Supermercado Lami Ltda e o Município de Porto Alegre adotem medidas imediatas de reparação ambiental.

O caso, que tramita sob o número 5241281-28.2025.8.21.0001, foi movido pelo Conselho de Articulação do Povo Guarani (CAPG), com assessoria da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP) e do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (SAJU/UFRGS). Também contribuíram a Comissão Guarani Yvyrupa e o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), que realizaram visitas técnicas e elaboraram relatórios anexados à ação.

Em 22 de outubro, o Juízo da Vara Regional Ambiental do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu tutela de urgência em favor da comunidade. A decisão determina que o supermercado implemente, em até 15 dias, um sistema completo de tratamento de efluentes – incluindo fossa séptica, filtro anaeróbico e sumidouro – sob pena de multa diária de R$ 10 mil e possível interdição temporária das atividades comerciais.
Além disso, o Tribunal determinou a inclusão do DMAE (Departamento Municipal de Água e Esgotos) e do DMLU (Departamento Municipal de Limpeza Urbana) no polo passivo da ação, reconhecendo a responsabilidade compartilhada do poder público na poluição e na omissão frente à situação.

Durante o processo, o Município de Porto Alegre alegou ilegitimidade para figurar na ação, enquanto o Estado do Rio Grande do Sul defendeu que a responsabilidade principal seria municipal. Já o Ministério Público Estadual manifestou-se pela condenação do Município e do supermercado, recomendando ainda a apuração sobre o fornecimento de água potável à comunidade.
Para o CAPG e as entidades parceiras, a decisão representa não apenas o reconhecimento de um direito ambiental violado, mas também o enfrentamento do racismo ambiental, que historicamente expõe os povos indígenas às piores condições de saneamento e vulnerabilidade.
“O direito ao meio ambiente é um direito humano. A decisão judicial indica a compreensão de que os indígenas da Tekoá Pindó Poty também têm direito à dignidade”, destacam os representantes da assessoria jurídica.
Embora a ação siga em curso, a liminar já é considerada um marco na responsabilização de agentes públicos e privados que perpetuam práticas discriminatórias contra comunidades tradicionais.

O caso da Tekoá Pindó Poty revela que a luta dos povos indígenas vai além da defesa territorial: é uma batalha por reconhecimento, dignidade e equidade. A decisão do Tribunal gaúcho reafirma um princípio essencial – não há justiça ambiental sem justiça social.
 
	
