Lendo agora
Nota Pública: Pedido de Esclarecimentos sobre Processo Eleitoral do CEPIn/SC (Gestão 2025/2026) e exclusão de representantes indígenas e entidades da Sociedade Civil na Composição

Nota Pública: Pedido de Esclarecimentos sobre Processo Eleitoral do CEPIn/SC (Gestão 2025/2026) e exclusão de representantes indígenas e entidades da Sociedade Civil na Composição

Jornalismo das Gentes
blank

O Conselho Estadual dos Povos Indígenas de Santa Catarina – CEPIn/SC, criado pela da Lei nº 11.266, de 16 de dezembro de 1999, com vigência regulada pela Lei nº 16.537, de 23 de dezembro de 2014, é órgão colegiado, de caráter permanente, com atribuições consultivas e deliberativas, composto por representantes do Governo do Estado de Santa Catarina, da sociedade civil organizada e lideranças indígenas das três etnias existentes no estado.

O CEPIn/SC tem como finalidade a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas para a população indígena, competindo-lhe promover a defesa dos direitos destes povos, mediante ações de parceria da sociedade e do governo que melhor se aproveitem à consecução desse objetivo.

Deve ser entendido e respeitado como espaço institucionalizado de participação democrática e de controle social da política indigenista em Santa Catarina. Sua legitimidade está diretamente vinculada à presença efetiva das comunidades indígenas e da sociedade civil organizada, garantindo pluralidade de vozes e transparência nos processos decisórios.

A Fundação Luterana de Diaconia – FLD, através do Programa Conselho de Missão entre Povos Indígenas – COMIN (FLD-COMIN), e o Conselho Indigenista Missionário, Regional Sul (CIMI SUL), foram devidamente habilitadas no pleito eleitoral de 2025 e, posteriormente, participaram e foram eleitas pelo Fórum da Sociedade Civil para compor a nova gestão do CEPIn/SC sem qualquer apontamento ou divergência.

O Fórum cumpriu a função de Assembleia Geral, conforme disposto no artigo 7 do Edital de Convocação nº 1 – 2025. Entretanto, no dia 09 de junho de 2025, foi publicado no Diário Oficial do Estado o Ato nº 1381/2025, que designa os novos membros do CEPIn/SC, sem a inclusão da FLD-COMIN, do CIMI SUL e de representantes dos povos Guarani, Xokleng e Kaingang, legitimamente indicados pelas lideranças de suas comunidades étnicas.

As indicações, que haviam sido previamente formalizadas e socializadas no grupo de comunicação do Conselho, foram desconsideradas sem qualquer justificativa pública ou divulgação de critérios objetivos. Essa omissão, em ato discricionário do Governo do Estado de Santa Catarina, fere gravemente o direito de representatividade dos povos indígenas e da sociedade civil organizada e desrespeita as normas legais vigentes acima referidas.

Durante o ato de posse das conselheiras e conselheiros, realizado em 18 de junho de 2025, FLD-COMIN e CIMI protocolaram formalmente um pedido de esclarecimentos sobre o processo eleitoral. Na ocasião, a Secretária de Assistência Social, Mulher e Família, Sra. Adeliana Dal Pont, informou que a composição do Conselho seria complementada com novos representantes até o final de junho.

Contudo, até a presente data, nenhuma medida foi adotada pelo Governo do Estado para a devida regularização do processo e recomposição do Conselho. Além disso, é importante destacar que o CEPIn/SC se encontra inativo desde dezembro de 2024, sem a realização de reuniões periódicas.

Essa paralisação compromete a escuta das demandas indígenas e permite que decisões governamentais sejam tomadas sem diálogo ou consulta às comunidades diretamente afetadas. A ausência de funcionamento pleno, transparente e representativo do CEPIn/SC enfraquece o controle social, rompe com os princípios de participação democrática e agrava a marginalização histórica vivida pelos povos indígenas no estado. A inatividade do Conselho prejudica o diálogo institucional entre o governo, as lideranças indígenas e a sociedade civil em geral, o que pode intensificar conflitos, marginalizar comunidades e dificultar respostas a emergências sociais, ambientais ou territoriais.

Diante disso, denunciamos publicamente as falhas e omissões no processo eleitoral do CEPIn/SC – Gestão 2025/2026, e reivindicamos a regularização imediata da composição do Conselho, em conformidade com a legislação vigente, o edital publicado e os princípios democráticos que devem reger a administração pública. Reafirmamos nosso compromisso com a defesa dos direitos dos povos indígenas, a participação social qualificada e a transparência institucional. O respeito à autonomia dos povos originários e às suas representações legítimas não pode ser flexibilizado ou ignorado pelo Estado.

Florianópolis, SC, 14 de setembro de 2025.

Articulação das Mulheres Indígenas do Oeste de Santa Catarina (AMIOESTE)

Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul (ArpinSul)

See Also
blank

Caciques e lideranças do Povo Laklãnõ/Xokleng

Comissão Guarani Nhemonguetá Comissão Guarani Yvyrupa (CGY)

Conselho Indigenista Missionário – Regional Sul (Cimi Sul)

Fundação Luterana de Diaconia (FLD) 

Programa COMIN de Defesa de Direitos Instituto Gentes de Direito (IGENTES)

Pastoral Indigenista da Arquidiocese de Joinville