“Nossos filhos precisam de seus territórios, jamais vamos querer o Marco Temporal”, diz cacique da TI Carazinho/RS
A liderança Ivo Galles, do povo Kaingang da Terra Indígena Vyikupri, localizada no município de Carazinho/RS, falou nesta semana sobre a preocupação da comunidade a respeito do Marco Temporal, tese que retornará a pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 7 de junho. Em 2019, o STF deu status de “repercussão geral” ao Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, o que significa que a decisão da ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente a TI Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem os povos Guarani e Kaingang, servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios.
“Nós temos preocupação sobre o Marco Temporal, pois os povos indígenas têm direitos territoriais. Para nós não existe Marco Temporal, conhecemos nossos direitos garantidos na Constituição Federal. A luta começou antes de 1988, nesse sentido não existe uma lei que vai atrapalhar os direitos territoriais. Queremos ter uma vida saudável. Nossos filhos precisam de seus territórios, jamais vamos querer o Marco Temporal”, disse.
O povo Kaingang de Carazinho segue mobilizado junto às diversas comunidades indígenas no Brasil que estarão em luta também em Brasília dos dias 05 a 08 de junho.
O Marco Temporal é uma máquina de moer a história e a indefinição sobre a sua inconstitucionalidade fragiliza a segurança dos territórios, incentiva conflitos e perseguições de lideranças indígenas. Por isso, vamos mostrar ao supremo que o direito é daqueles que sempre estiveram nestas terras, muito antes de se pensar na criação do Estado ou de uma Constituição Federal. Como já defendeu o ministro Fachin, os direitos constitucionais indígenas são cláusulas pétreas, “visto que estão atrelados esses direitos à própria condição de existência dessas comunidades e de seu modo de viver.
Caso a tese do marco temporal seja adotada como referência, o direito originário dos povos aos seus territórios será negado àqueles que não puderem comprovar judicialmente que, na data da Constituição de 1988, estavam vivendo ou lutando por suas terras.
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Jornalista, militante da Pastoral da Juventude do Meio Popular (PJMP).
Coordenação Colegiada do Cimi Sul - Conselho Indigenista Missionário.