As cicatrizes não desaparecem!


Mensagem da 50ª Assembleia Regional do Cimi Sul, realizada em Foz do Iguaçu, Paraná, entre os dias 04 a 07 de agosto de 2025.
As dores das violências contra as comunidades e povos indígenas, nas regiões Sul e Sudeste do Brasil, são incessantes. As feridas causadas por elas não saram e as cicatrizes jamais desaparecem, porque além de marcarem os corpos, atingem também as almas.
Os agressores não têm limites, se impõem com brutalidade pela força das armas, do ódio, do racismo e contam com a omissão de autoridades estaduais e federais, coagidas e constrangidas por eles.
As terras, demarcadas ou não, são fontes de cobiça, especulação e constantemente degradadas pelas mãos, ferramentas e os venenos do agronegócio. A ambição dos sórdidos exploradores se contrapõe aos direitos, às vidas e ao meio ambiente.
A negligência, daqueles e daquelas que deveriam proteger e garantir os direitos indígenas, dando-lhes eficácia, torna os povos originários alvos a serem atingidos e eliminados.
A inconstitucional lei 14.701/23, deveria ter sido extirpada do mundo jurídico pelo Supremo Tribunal Federal (STF), assim como precisa ser revogado, em sua integralidade, o PL 2159/21, conhecido como “PL da devastação”, pois legitimam e incentivam os crimes contra os corpos, os territórios, o meio ambiente e, ao mesmo tempo, redime e absolve aqueles e aquelas que agridem os povos e a Mãe Terra.
O Conselho Indigenista Missionário, Regional Sul, ao final de sua 50ª Assembleia Regional, apela, uma vez mais, ao Poder Judiciário, para que julgue as ações que pedem a revogação da lei 14.701/2023, dada a sua capacidade destrutiva. A lei inviabiliza as demarcações de terras, fomenta as invasões e compromete o usufruto exclusivo nos territórios, inclusive os regularizados.
O Cimi Sul também convoca a todos e todas, aliados e aliadas da causa indígena, as organizações da sociedade civil, as instituições no Brasil e no exterior, que defendem os direitos humanos, a se manifestarem, de forma contínua e contundente, requerendo, junto ao STF a conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365, de repercussão geral, contra a tese do marco temporal e, ao mesmo tempo, declare a inconstitucionalidade da lei 14.701/2023.
O silêncio e a omissão, nesses tempos de severos ataques aos direitos humanos, aos direitos individuais e coletivos, aos direitos dos povos originários no Brasil, contribuem e validam aqueles setores da economia e da política que se organizam e se movimentam para a promoção e as práticas de violências e mortes no Brasil.
Foz do Iguaçu (PR), 07 de agosto de 2025.
Conselho Indigenista Missionário – Regional Sul.
