A Política de Atenção Saúde Indígena não pode ser um Direito pela Metade

Cimi Sul
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O Conselho Indigenista Missionário (CIMI), Regional Sul (Cimi Sul), vem a público manifestar sua preocupação e seu posicionamento contrário aos critérios estabelecidos pelo Ofício Circular nº 44/2026/ISUL/DIASI/ISUL/DSEI/SESAI/MS, de 09 de setembro de 2026, por entender que eles podem restringir indevidamente o alcance da política de atenção à saúde dos povos indígenas. Ao utilizar questionários e critérios administrativos para definir quais comunidades poderão ser atendidas pela Secretaria de Saúde Indígena (SESAI), o Estado corre o risco de transformar um procedimento burocrático em mecanismo de exclusão de comunidades novas, comunidades em retomadas e povos indígenas que vivem em contextos urbanos.

As consequências dessa exclusão são graves e concretas. Significam deixar povos e comunidades sem atenção à saúde, vacinação, acompanhamento das famílias, cuidado com mulheres, crianças e idosos, vigilância sanitária, água potável, saneamento básico e ações de prevenção de doenças. Em territórios marcados pela precariedade e pela ausência histórica do poder público, restringir a presença da SESAI significa aprofundar vulnerabilidades e colocar vidas em risco.

Também chama atenção o fato de o questionário não estabelecer prazo para que as informações sejam analisadas, tampouco para que as providências sejam efetivamente executadas. A quem interessa uma burocracia sem prazo quando está em jogo o direito à saúde e à vida?

É preciso perguntar se não estamos diante da tentativa de instituir, pela via administrativa, uma espécie de “marco temporal da assistência”, como se somente os povos que vivem em terras já reconhecidas pelo Estado pudessem ter acesso à atenção diferenciada. Essa lógica deixaria de fora aqueles que lutam pela demarcação de seus territórios, as comunidades em retomadas, as comunidades que se constituíram mais recentemente e os indígenas que vivem em contextos urbanos.

O Estado brasileiro tem responsabilidade constitucional de assegurar aos povos indígenas o direito à saúde e à atenção diferenciada, respeitando suas especificidades culturais, seus modos de vida e suas diferentes realidades territoriais. Essa responsabilidade não desaparece porque uma terra ainda não foi demarcada, porque uma comunidade está em processo de retomada ou porque indígenas vivem na cidade.

A saúde não pode esperar pela demarcação. A água potável não pode esperar. O saneamento não pode esperar. A vida não pode esperar.

O Cimi Sul solicita à Sesai que reveja os critérios estabelecidos no referido ofício, assegurando que nenhum povo ou comunidade indígena seja excluído da atenção diferenciada em razão de sua situação territorial, de estar em processo de retomada, de constituir uma comunidade recente ou de viver em contexto urbano. Solicita, ainda, que sejam estabelecidos prazos claros para a análise das informações e para a adoção das medidas necessárias, garantindo transparência, participação dos povos indígenas e efetividade das ações.

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A atenção diferenciada é um direito, não uma concessão; é dever do Estado, não favor. Não podemos aceitar que a burocracia se transforme em uma nova fronteira de exclusão dos povos indígenas.

Chapecó (SC), 06 de outubro de 2026.

CIMI Sul.