Governo Federal anuncia alguns passos dados em relação a algumas demarcações de terras indígenas
Por Roberto Liebgott e Ivan Cesar Cima/CIMI Sul.
Entre polêmicas e protestos na COP30 e a recorrente violência das agromilícias no estado do Mato Grosso do Sul, com o assassinato de mais uma liderança Guarani Kaiowá, o governo federal anunciou uma relação de terras indígenas em demarcação, sendo quatro decretos de homologações, dez portarias declaratórias e seis publicações de relatórios circunstanciados de identificação e delimitação de terras, realizados por equipes técnicas designadas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).
Terras Indígenas HOMOLOGADAS (4)
- Kaxuyana-Tunayana (PA-AM)
- Uirapuru – MT
- Estação Parecis – MT
- Manoki – MT
Terras Indígenas DECLARADAS (10)
- TI Vista Alegre (AM – Mura)
- TI Tupinambá de Olivença (BA – Tupinambá)
- TI Comexatiba (BA – Pataxó)
- TI Ypoi Triunfo (MS – Guarani)
- TI Sawre Ba’pim (PA – Munduruku)
- TI Pankará da Serra do Arapuá (PE – Pankara)
- TI Sambaqui (PR – Guarani)
- TI Ka’aguy Hovy (SP – Guarani)
- TI Pakurity (SP – Guarani)
- TI Ka’aguy Mirim (SP – Guarani)
Publicação dos Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação – RCIDs (6)
- TI Curriã (AM – Apurinã)
- TI Riozinho Iaco (AC – Jaminawa e Manxineru)
- TI Kulina do Rio Ueré (AM – Kulina)
- TI Aracá-Padauiri (AM – Baré, Baniwa, Tariana, Tukano, Tuyuka, Pira-tapuya, Desana e Yanomami)
- TI Gaviãozinho (AM – Kulina e Kanamari)
- TI Pindó Poty (RS – Guarani Mbya)
Reservas Indígenas — (10 portarias)
- KANELA DO ARAGUAIA – Kanela (MT)
- CRIM PATEHI – Kanela do Tocantins (TO)
- LAKLANÕ XOKLENG – Xokleng (SC)
- VALPARAÍSO – Apurinã (AM)
- UTY-XUNATY – Terena (RO)
- GUAJANAÍRA – Guajajara (PA)
- JURUNA DO KM 17 – Juruna (PA)
- JENIPAPEIRO – Atikum (BA)
- MATURÉBA – Pataxó (BA)
- NAZÁRIO E MAMBIRA – Potiguara e Tabajara (CE)
O que isso significa na prática?
As quatro homologações representam a penúltima etapa do procedimento demarcatório. Em outras palavras, há o reconhecimento definitivo – por meio de um decreto do presidente da República – de que essas terras são efetivamente indígenas, restando ainda o registro no Serviço de Patrimônio da União (SPU) e no cartório local onde a área foi demarcada.
As terras declaradas, um total de dez portarias, correspondem àquelas em que o Ministro da Justiça reconhece e valida os estudos realizados pela Funai, os quais comprovam a ocupação tradicional das áreas pelos povos que nelas habitam. Portanto, devem ser demarcadas para seu usufruto exclusivo. Após a publicação da portaria declaratória, é necessário realizar a demarcação física – com a colocação dos marco -, proceder aos levantamentos fundiários, indenizar os ocupantes não indígenas de boa-fé e encaminhar o processo para homologação. No Ministério da Justiça, esses procedimentos, em geral, acabam sendo paralisados durante anos, ou mesmo décadas, em função de pressões políticas e econômicas.
As seis publicações de RECIDs – Relatórios dos Estudos Circunstanciados de Identificação e Delimitação – são atribuições da Funai, que responde às reivindicações dos povos indígenas à medida que estes exigem a demarcação de suas terras de ocupação originária e tradicional.
Os relatórios compõem a fase inicial do procedimento demarcatório, a qual ainda passará pelo contraditório, quando pessoas que se consideram afetadas – por não concordarem com as conclusões da Funai – poderão questioná-los na esfera administrativa.
Em geral, os estudos da Funai perduram por muitos anos, quando não por décadas. Como exemplo, a Terra Indígena Mbya Guarani Pindó Poty, no Lami, em Porto Alegre (RS) – incluída entre aquelas mencionadas – teve seus estudos iniciados em 2012, mas somente agora, 13 anos depois, foram concluídos.
As Reservas Indígenas – neste caso foram 10 portarias – estão em diferentes etapas de seu processo de constituição. Consideram-se “encaminhadas à constituição” as áreas que estão em procedimento administrativo ainda não finalizado, seja por compra direta, desapropriação ou doação. Já as áreas “regularizadas” correspondem àquelas cujo processo administrativo foi concluído, resultando no registro da terra em cartório imobiliário em nome da União, garantindo o usufruto indígena sobre o território. Mesmo sendo considerado um procedimento mais simples, ele também costuma ser moroso. Como exemplo, cita-se a Reserva Indígena Aldeia Conda, do povo Kaingang, em Chapecó (SC). O processo foi iniciado no final da década de 1990, e, mesmo com os indígenas ocupando o território de cerca de 2.300 hectares, os trâmites burocráticos não foram finalizados, restando a indenização de alguns ocupantes não indígenas.
De todas as terras anunciadas na COP30, apenas quatro estão na fase final do procedimento demarcatório, regulado pelo Decreto 1.775/1996 e pela Portaria 14/1996 da Funai.
As publicações anunciadas durante a COP30 compõem um conjunto de conquistas fruto de longas lutas dos povos indígenas, mas não representam o fim do caminho. Ainda falta alcançar o pleno reconhecimento e a garantia do direito territorial, consolidado apenas quando se concede, de forma definitiva, a posse e o usufruto exclusivo das terras aos seus originários donos.
Porto Alegre (RS) e Chapecó (SC), 17 de novembro de 2025.
Roberto Antônio Liebgott é missionário do CIMI - Conselho Indigenista Missionário, atuando na região Sul do Brasil.
Coordenação Colegiada do Cimi Sul - Conselho Indigenista Missionário.
