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Grandiosa vitória dos Povos Indígenas no TRF4

Grandiosa vitória dos Povos Indígenas no TRF4

Roberto Liebgott
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A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região – composta pelos Desembargadores Rogério Favreto, Vânia Hack e Roger Raupp Rios – julgou, na sessão de 09 de maio de 2023, Agravo de Instrumento, interposto pela DPU, contra a decisão da Justiça Federal de Caxias do Sul, a qual concedia reintegração de posse, em ação movida pela CEEE – uma antiga estatal de energia elétrica recentemente privatizada – na qual requeria a desocupação imediata da terra por parte dos Mbya Guarani, Tekoa’s Kuryty e Yvyá Porã – Retomada de Canela, Rio Grande do Sul.

Foto: Povos Indígenas.

As retomadas estão localizadas na região do Horto Florestal Bugres Canastra, onde há a instalação de uma Usina Hidroelétrica de pequeno porte.

Na decisão, de forma unânime, os desembargadores suspenderam a reintegração de posse, seguindo decisão do Relator Rogério Favreto, na qual destaca haver muitos elementos da ocupação tradicional dos Guarani na área, portanto, cabe à Funai – e seu procurador se manifestou nesse sentido durante o julgamento – a criação do GT de identificação da terra. No entender dos desembargadores, há também que se aguardar pelo resultado da apreciação do Recurso Extraordinário de Repercussão Geral, 1.017.365, a ser julgado pelo STF, onde se discutem a tese do marco temporal e os direitos originários dos povos sobre as terras que ocupam.

O Desembargador Roger, ao aderir ao voto do relator Favreto, enfatizou a necessidade de que se sigam, nas discussões jurídicas sobre os povos indígenas e seus direitos territoriais – ocupação, posse, domínio, usufruto – as previsões e determinações contidas nos tratados e convenções internacionais, fazendo referência à Convenção Interamericana de Direitos Humanos.

O Desembargador – dada a ênfase que a empresa detentora da CEEE deu aos riscos à saúde e à vida dos indígenas na área retomada – porque há uma hidroelétrica e a rede de transmissão – destacou que é dever da empresa criar ou encontrar mecanismos de prevenção e proteção aos indígenas, quando houver, na área em questão, algum risco.

Em síntese, o julgamento referenda a necessidade de permanência dos indígenas na terra, garantindo-lhes a posse; aponta que há elementos significativos acerca da ocupação originária Mbya Guarani naquela região, portanto, um direito que prevalece; e há de se aguardar pelo julgamento no STF, acerca da tese do marco temporal e do indigenato.

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Os Mbya Guarani celebraram, rezaram, cantaram e sorriram diante desta importante vitória. A presença deles, de suas assessorias e organizações, como a Comissão Guarani Yvyrupa, CAPG, de seus aliados – o CTI, Cimi Sul, Aepin, Cepi – outros apoiadores dos movimentos e coletivos sociais, no decorrer da sessão de julgamento, trouxe, ao Tribunal, os rostos e corpos das diferenças e os pensamentos do pluralismo jurídico e dos modos de ser e viver.

Porto Alegre, 09 de maio de 2023.

Roberto Liebgott
Cimi Sul-Equipe Porto Alegre.