TRF-4 reafirma validade da demarcação da Terra Indígena Rio dos Índios e barra tentativa tardia de anulação
Em sessão realizada na manhã do dia 06 de maio, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, de forma unânime (3 votos a 0), manter a validade da homologação de Terra Indígena Rio dos Índios, Povo Kaingang, localizada na região norte do Rio Grande do Sul, rejeitando ação proposta pela empresa Termas Águas do Prado e pela Associação de Moradores de Vicente Dutra.
A ação buscava anular o decreto de homologação da Terra Indígena, mas foi considerada improcedente com base na prescrição do direito de contestação. O colegiado entendeu que eventuais questionamentos deveriam ter sido apresentados à época da portaria declaratória, publicada em 2003.do com a legislação vigente, o prazo para contestação de atos administrativos dessa natureza é de cinco anos. Assim, qualquer iniciativa judicial deveria ter ocorrido até 2008. Como a ação foi protocolada muito depois desse período, o tribunal reconheceu a impossibilidade jurídica de rediscutir o ato, reafirmando a estabilidade e a validade do processo demarcatório.

A decisão também rejeitou o pedido dos autores para o retorno do processo à fase de conciliação, junto ao SISTCON – Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (TRF-4) -, indicando que não há espaço para reabertura de discussão sobre um ato já consolidado no tempo e respaldado pela legalidade.

Ao manter a homologação e o registro da Terra Indígena Kaingang, o TRF-4 reforça um princípio fundamental: a segurança jurídica não pode ser fragilizada por investidas tardias que buscam desconstituir direitos já reconhecidos, especialmente quando se trata de territórios indígenas, historicamente marcados por conflitos, pressões econômicas e tentativas recorrentes de supressão de direitos.


A decisão se insere em um contexto mais amplo de disputas territoriais no estado, onde, além das controvérsias judiciais, persistem situações de preconceito, violência e negação de direitos aos povos indígenas – fatores que tornam ainda mais relevante a consolidação de entendimentos judiciais que garantam a integridade dos territórios tradicionalmente ocupados.
Por Roberto Liebgott/
Cimi Sul – Equipe Porto Alegre.
Ivan Cesar Cima/
Cimi Sul – Equipe Norte RS.
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Roberto Antônio Liebgott é missionário do CIMI - Conselho Indigenista Missionário, atuando na região Sul do Brasil.
