Mulheres Indígenas do Oeste de Santa Catarina participam da IV Marcha e da 1ª Conferência Nacional das Mulheres Indígenas, em Brasília


Mulheres Indígenas do Oeste de Santa Catarina, das Terras indígenas Toldo Chimbangue, Toldo Imbu, Aldeia Conda e Xapecó, participaram, no início deste mês, da IV Marcha das Mulheres Indígenas e da 1ª Conferência Nacional das Mulheres Indígenas, em Brasília. As atividades reuniram mais de sete mil mulheres e ocorreram de 2 a 8 de agosto.

No sábado (2), a IV Marcha das Mulheres Indígenas reuniu milhares de mulheres dos povos originários em defesa do respeito, do território, da vida e do futuro. Com o tema “Nosso Corpo, Nosso Território: Somos as Guardiãs do Planeta pela Cura da Terra”, a marcha, segundo a Articulação Nacional dos Povos Indígenas (APIB), “é mais do que um ato político – é a reafirmação da luta histórica das mulheres indígenas na defesa dos seus corpos-territórios, da Mãe Terra e da diversidade que sustenta a vida”.

Para Vanisse Domingos, educadora e liderança indígena da TI Toldo Chimbangue, o olhar das mulheres indígenas sobre os cinco eixos debatidos na Conferência representa um avanço contra a invisibilidade feminina e na luta indígena no país.
“Vivenciar esse momento é muito importante enquanto organização de mulheres indígenas. Falamos sobre as mudanças climáticas, que afetam todos os povos indígenas e o ecossistema brasileiro; sobre a gestão territorial; a saúde indígena; a violência contra as mulheres; e a educação escolar indígena. Esse foi um espaço onde as mulheres levaram as demandas a partir dos seus territórios. Sem dúvidas, tivemos um momento lindo, de diversidade e de cultura, pois as mulheres também olham e observam o mundo e a organização indígena e, portanto, devem ser protagonistas de sua história”, afirmou.

PL DA DEVASTAÇÃO
Durante a Marcha das Mulheres Indígenas, realizada no dia 07 de agosto, as lideranças de diversos povos indígenas do Brasil denunciaram os projetos de morte, gritando – “Não ao PL da Devastação”, “Não ao marco temporal”, “Veta Lula”, “Veto total”.
O pedido foi direcionado ao presidente Lula para que fosse vetado o Projeto de Lei (PL) 2159/2021 na íntegra. A proposição, conhecida como “PL da Devastação”, desmonta o licenciamento ambiental e permite a realização de obras e de empreendimentos com severos impactos sem a realização dos devidos estudos técnicos.

Além disso, apenas territórios indígenas, quilombolas e tradicionais com regularização já concluída seriam levados em conta na análise dos impactos socioambientais das obras e atividades econômicas próximas.
Além do ato realizado durante o dia, aconteceu uma sessão solene em homenagem à 4ª Marcha das Mulheres Indígenas, na Câmara dos Deputados, onde as lideranças indígenas fizeram apelo ao presidente Lula sobre o PL da devastação.

CONTRIBUIÇÕES NACIONALMENTE DETERMINADAS
Com o lema “Nossos Territórios são a Resposta à Crise Climática”, foi lançado, durante as atividades em Brasília, o documento que trata das Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDC) dos Povos Indígenas do Brasil. O texto apresenta 36 propostas, organizadas em sete eixos, que incluem:
– Fim dos combustíveis fósseis e da mineração em terras indígenas;
– Acesso justo aos fundos climáticos;
– Fortalecimento da governança indígena;
– Valorização dos saberes tradicionais;
– Respeito aos direitos e à participação dos povos originários;
– Valorização do conhecimento tradicional e formação climática culturalmente adaptada;
– Conexão entre clima, biodiversidade, desertificação e oceanos para ações integradas.
Segundo a Apib, os dados são claros: onde há terra indígena, há floresta em pé. Mesmo sem demarcação, os territórios protegidos pelos povos indígenas apresentam índices de desmatamento até 50% menores do que outras áreas do país.
Esse lançamento integra a mobilização rumo à #COP30, que acontecerá em novembro, em Belém (PA). A mensagem é direta: sem povos indígenas no centro, não há justiça climática. Leia aqui:
RELATÓRIO VIOLÊNCIA CONTRA POVOS INDÍGENAS NO BRASIL – 2024: primeiro ano de vigência da Lei do Marco Temporal foi marcado por conflitos e violência contra povos em luta pela terra
Divulgado pelo Conselho Indigenista Missionário – CIMI:
“O ano de 2024 foi o primeiro a iniciar sob a vigência da Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada nos últimos dias de dezembro de 2023. A expectativa dos povos indígenas e seus aliados era de que, dada a flagrante inconstitucionalidade e o evidente conflito com a recente decisão de repercussão geral sobre o tema, a chamada “Lei do Marco Temporal” fosse rapidamente derrubada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Não foi, contudo, o que aconteceu. A lei permaneceu em vigor durante todo o ano de 2024, fragilizando os direitos territoriais dos povos originários, gerando insegurança e fomentando conflitos e ataques contra comunidades indígenas em todas as regiões do país. Este foi o cenário registrado pelo relatório Violência Contra os Povos Indígenas do Brasil – dados de 2024, publicação anual do Conselho Indigenista Missionário (Cimi)”.
Segundo Ivan Cesar Cima, do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), Regional Sul, diante dos dados apresentados com o relatório de violência, se faz necessário e urgente que o Supremo Tribunal Federal finalize o julgamento do processo de Repercussão Geral 1.017.365 – que trata do tema do marco temporal -, com a devida análise dos embargos de declaração e ainda, que os ministros da Corte Suprema julguem as diversas ações que pedem a inconstitucionalidade da lei 14701/23.
“Os dados do relatório mostram que essa lei é tão violadora de direitos indígenas que a violência teve uma escalada forte e está diretamente ligada a Lei do Marco Temporal. Compreendemos que é fundamental uma postura forte do STF para que os povos e comunidades indígenas sejam protegidos e seus territórios demarcados, trazendo com isso também, segurança jurídica para os processos demarcatórios das Terras Indígenas”, finalizou.
LEIA TAMBÉM: “Uma “era do chumbo”: foi com essas palavras que a liderança Avá-Guarani Vilma Rios, da Terra Indígena (TI) Tekoha Guasu Guavirá, no oeste do Paraná, definiu o período de vigência da Lei 14.701, a Lei do Marco Temporal, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023 e em vigor desde então, apesar dos inúmeros questionamentos quanto à sua constitucionalidade”. – Leia aqui:

Jornalista, militante da Pastoral da Juventude do Meio Popular (PJMP).