Licença Prévia do empreendimento da CMPC em Barra do Ribeiro: graves omissões ambientais e desrespeito aos direitos dos povos indígenas

Cimi Sul
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Cimi Sul denuncia a ausência de garantias para a Consulta Livre, Prévia e Informada dos povos indígenas e aponta graves falhas na licença ambiental, incluindo riscos de contaminação do Guaíba e ameaças à biodiversidade. Manifestação questiona a viabilidade ambiental de megaprojeto de fábrica de celulose em Barra do Ribeiro (RS), alerta para riscos ao Guaíba e denuncia a falta de garantias para a Consulta Livre, Prévia e Informada aos povos indígenas

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi Sul), por meio de sua equipe de Porto Alegre, manifesta preocupação com as graves lacunas, contradições e insuficiências identificadas na Licença Prévia (LP) do empreendimento da empresa CMPC, previsto para Barra do Ribeiro, no Rio Grande do Sul. O projeto prevê a instalação de uma das maiores fábricas de celulose da América Latina.

A análise questiona a consistência da fundamentação ambiental e sociocultural da licença, especialmente porque questões essenciais à avaliação da viabilidade do empreendimento teriam sido adiadas para a etapa da Licença de Instalação (LI). Entre elas, estão a conclusão do Estudo do Componente Indígena (ECI) e a avaliação dos impactos sobre os povos indígenas potencialmente atingidos.

Para o Cimi Sul, aspectos que podem comprometer a própria viabilidade do projeto não podem ser tratados apenas como exigências a serem cumpridas posteriormente. A concessão da Licença Prévia, nessas condições, levanta questionamentos sobre a suficiência das avaliações realizadas e sobre a legitimidade do avanço do licenciamento.

Riscos ao Guaíba e insuficiência na avaliação ambiental

Entre as referências utilizadas na análise está o estudo técnico de autoria do professor Paulo Brack, integrante de um Comitê Técnico que acompanha a avaliação do empreendimento. O estudo aponta fragilidades na Licença Prévia e chama a atenção para os riscos de contaminação do Guaíba.

A preocupação ganha relevância diante da catástrofe provocada pelas enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul. Para o Cimi Sul, os riscos hidrológicos e as possibilidades de novas inundações precisam ser avaliados com o rigor necessário, considerando os impactos potenciais sobre os ecossistemas e as populações da região.

A manifestação também questiona a utilização de uma faixa de 30 metros de Área de Preservação Permanente (APP) como referência para a proteção da área, sem que isso substitua uma avaliação abrangente dos riscos ambientais.

Outro ponto levantado diz respeito à justificativa de utilidade pública utilizada para fundamentar intervenções nessa área. Segundo a análise, é necessário examinar com maior rigor os limites legais dessa possibilidade e as implicações relacionadas à Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), inclusive quanto à admissibilidade e à efetividade de eventuais compensações ambientais.

Dioxinas, furanos e riscos químicos exigem avaliação específica

As insuficiências apontadas também envolvem a qualidade do ar e os riscos associados à presença de substâncias perigosas.

A manifestação questiona o tratamento dado às dioxinas e aos furanos, cuja avaliação não pode ser substituída por referências genéricas a compostos orgânicos halogenados, identificados pela sigla AOX.

Para o Cimi Sul, é fundamental que os contaminantes relevantes sejam devidamente identificados, que seus riscos sejam avaliados e que sejam estabelecidas medidas preventivas e de controle compatíveis com os potenciais impactos do empreendimento.

A ausência de uma abordagem específica e suficientemente rigorosa sobre essas substâncias amplia as dúvidas acerca da capacidade da licença de assegurar a proteção ambiental necessária.

Espécie ameaçada de extinção pode ter seu habitat afetado

Outro aspecto destacado é a ausência de garantias efetivas para a conservação do Liolaemus arambarensis, réptil endêmico do Rio Grande do Sul, ameaçado de extinção e associado aos ambientes de restinga.

A espécie tem sua principal população concentrada em Barra do Ribeiro e em outros dois municípios. A preservação desses ambientes é fundamental para sua sobrevivência.

Na avaliação do Cimi Sul, a falta de medidas específicas e consistentes para proteger a espécie e seu habitat evidencia uma fragilidade que não pode ser tratada como questão secundária no processo de licenciamento.

A conservação da biodiversidade exige que os impactos potenciais sejam identificados e enfrentados de maneira preventiva, especialmente quando envolvem espécies ameaçadas e ambientes de importância ecológica.

Captação de água e lançamento de efluentes levantam preocupação

A dimensão do consumo de água e do lançamento de efluentes é outro ponto crítico da análise.

Conforme os dados apresentados, o empreendimento prevê a captação diária de 276 milhões de litros de água na baía de Barra do Ribeiro e o lançamento de aproximadamente 240 milhões de litros de efluentes por dia.

A manifestação também alerta para o risco de contaminação nas proximidades da captação de água do Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE), localizada no bairro Belém Novo, em Porto Alegre.

O Cimi Sul questiona se a avaliação apresentada na licença enfrenta adequadamente os possíveis efeitos do lançamento de efluentes sobre a qualidade da água, a segurança do abastecimento público e o equilíbrio do ecossistema.

Os volumes previstos também colocam em questão a apresentação do projeto como uma operação de baixo consumo hídrico. Para o Cimi Sul, a dimensão dessas operações exige demonstrações técnicas robustas sobre a eficiência do uso da água, os impactos cumulativos e a segurança ambiental do empreendimento.

Cimi Sul alerta para violação do direito à consulta indígena

Além das questões ambientais, a manifestação destaca uma preocupação central: a garantia do direito dos povos indígenas à Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI), previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Esse direito não pode ser reduzido a uma formalidade administrativa, confundido com a elaboração de estudos técnicos ou adiado para uma etapa posterior do licenciamento.

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O Cimi Sul questiona a posição atribuída à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) de que não lhe caberia promover e garantir a consulta, ao mesmo tempo em que se admite que o próprio Estudo do Componente Indígena constituiria, em parte, a consulta.

Para a entidade, essa compreensão confunde instrumentos distintos e pode esvaziar um direito coletivo fundamental dos povos indígenas.

O Estudo do Componente Indígena tem a finalidade de identificar e avaliar os impactos de um empreendimento sobre os povos potencialmente afetados. A consulta, por sua vez, constitui um processo próprio, que deve ocorrer de boa-fé, com informações adequadas, participação efetiva e respeito às instituições representativas e aos protocolos de consulta de cada povo.

São procedimentos relacionados, mas que não se substituem. A existência de um estudo técnico, por si só, não assegura que os povos indígenas tenham sido devidamente informados, ouvidos e envolvidos nas decisões que podem afetar seus territórios, modos de vida e direitos.

Para o Cimi Sul, a ausência de garantias efetivas de consulta compromete a legitimidade do processo e exige respostas das autoridades responsáveis.

Licença Prévia não pode adiar questões essenciais

Diante das lacunas ambientais apontadas, dos riscos potenciais ao Guaíba, das preocupações relacionadas à biodiversidade e dos questionamentos sobre a captação de água e o lançamento de efluentes, o Cimi Sul coloca em dúvida a solidez da fundamentação que sustenta a Licença Prévia do empreendimento da CMPC.

A entidade considera igualmente grave a ausência de garantias efetivas para a Consulta Livre, Prévia e Informada dos povos indígenas potencialmente atingidos.

Uma Licença Prévia não pode servir para adiar problemas fundamentais, minimizar riscos ou transferir para etapas posteriores a solução de exigências que podem comprometer a própria viabilidade do empreendimento.

Diante da dimensão do projeto e de seus possíveis impactos ambientais e socioculturais, o Cimi Sul defende que as insuficiências apontadas sejam enfrentadas de forma transparente, com rigor técnico e consistência jurídica, antes de qualquer avanço no licenciamento.

A proteção do meio ambiente, a segurança hídrica e o respeito aos direitos constitucionais e coletivos dos povos indígenas precisam ocupar lugar central nas decisões sobre empreendimentos dessa magnitude.

Cimi Sul — Equipe Porto Alegre

Porto Alegre (RS), 23 de outubro de 2026.