Nota de denúncia contra a Prefeitura do Município de São Paulo pela apreensão de artesanato indígena e pela ausência de proteção social

Claudia Weinman
929e54e5 d402 4176 8f6f 1b37ef86ae71

No dia 06 de maio de 2026, a Prefeitura do Município de São Paulo, por meio de fiscais da Subprefeitura da Sé, realizou a apreensão de artesanatos pertencentes a uma família indígena que comercializava seus produtos nas imediações do Teatro Municipal de São Paulo, no centro histórico da cidade.

f1382695 7a93 4325 aead 14984bc211ee
Foto: Cimi Sul – Equipe São Paulo.

A ação evidencia uma grave contradição institucional: ao mesmo tempo em que o poder público atua com rapidez para fiscalizar e apreender os produtos de sustento de famílias indígenas, permanece omisso quanto à garantia de proteção social a esse núcleo familiar, que atualmente se encontra em situação de rua durante sua permanência na cidade para a comercialização de seus artesanatos.

34a4a12d 98d8 4e3c a633 417d775d5f22
Foto: Cimi Sul – Equipe São Paulo.

É importante destacar que, desde 2023, existe um inquérito civil conduzido pelo Ministério Público Federal que questiona as ações — ou a ausência delas — por parte da Prefeitura de São Paulo na garantia dos direitos de pessoas indígenas em situação de rua e/ou que fazem uso do espaço público para sua sobrevivência, como ocorre com grupos que comercializam artesanato tradicional. Apesar disso, os fatos demonstram que a postura do poder público municipal permanece marcada pela negligência e pela ausência de respostas estruturais.

Esse episódio revela, mais uma vez, como a população indígena em contexto urbano tem sido tratada na cidade de São Paulo. A eficiência empregada para apreender bens culturais e instrumentos de subsistência não se reflete na implementação de políticas públicas, no acesso à proteção social ou no respeito aos direitos fundamentais dessas famílias.

Diante dessa situação, exigimos:

1. A devolução imediata de todos os artesanatos apreendidos, sem qualquer cobrança de taxas, multas ou encargos administrativos;

2. Que a Prefeitura do Município de São Paulo estabeleça protocolos e procedimentos internos que impeçam práticas de intimidação, constrangimento ou criminalização de pessoas indígenas que utilizam a cidade para expor e comercializar seus artesanatos, reconhecendo esses produtos como expressão cultural e meio legítimo de subsistência;

3. A garantia de acesso integral à proteção social para pessoas indígenas em situação de rua ou em contexto de vulnerabilidade social, em conformidade com a legislação brasileira e com as normativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

See Also
aa1f1099 4630 4290 b726 6aa0597f96d5

4. A formulação e a implementação de políticas públicas específicas para povos indígenas em contexto urbano, especialmente para aqueles que se encontram em situação de rua ou que utilizam o espaço público como estratégia de sobrevivência e geração de renda.

O respeito aos povos indígenas não pode existir apenas no discurso institucional. Ele deve se materializar em ações concretas de proteção, reconhecimento e garantia de direitos.

Cimi Sul – Equipe São Paulo.