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Quatro anos depois, MPF responsabiliza Funai, União e o Estado por torturar famílias Kaingang do RS

Quatro anos depois, MPF responsabiliza Funai, União e o Estado por torturar famílias Kaingang do RS

Claudia Weinman
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“Os indígenas estavam acampados e sofreram agressões, ameaças de morte. Importante relatar isso para que as pessoas possam ver que a polícia agiu de forma cruel e expulsou os indígenas acampados. A comunidade está em choque, se recuperando das agressões, não será fácil esquecer o que passaram nesse lugar. Todas as coisas foram destruídas, queimaram, foi uma tragédia. A ação da polícia é sem explicação. Não dá para entender o que fazem com o povo”. -Daniel Carvalho, liderança Kaingang do Rio Grande do Sul, da aldeia Campo do Meio, em entrevista no ano de 2018.

O relato da liderança indígena Daniel Carvalho contextualiza o que viveram as mais de 12 famílias kaingang no dia 15 de fevereiro de 2018, a partir da ação violenta da Polícia Militar em Passo Fundo/RS, que as expulsou da retomada tradicional. Sem mandado judicial de reintegração de posse, aproximadamente 30 policiais da Brigada Militar e do Batalhão de Operações Especiais (BOE) despejaram as famílias com balas de borracha e gás lacrimogêneo. Várias pessoas acabaram feridas, entre elas crianças, mulheres e idosos. Um ancião, de 78 anos, foi torturado até desmaiar e outro senhor recebeu mais de dez tiros de bala de borracha.

Fotos: Daniel Carvalho – Kaingang da Terra Indígena Campo do Meio.

Naquele ano de 2018, os indígenas haviam ocupado uma área federal pertencente ao DNIT, na BR-285, como forma de pressionar o poder público para que realizasse a demarcação de seu território tradicional. “Somos quase exterminados no passado e hoje estamos buscando nosso direito, um espaço para colocar nossos filhos. A comunidade não aguenta mais esperar pelo Estado, pelo Governo para demarcar nossas terras”, disse na ocasião, a liderança kaingang, Daniel Carvalho.

Fotos: Daniel Carvalho –Kaingang da Terra Indígena Campo do Meio.

Quatro anos depois, MPF responsabiliza Funai, União e o Estado do RS

Desde 2018, as famílias kaingang do Rio Grande do Sul aguardam por justiça, mediante tortura sofrida, despejo, ameaças e perseguições. Uma das medidas efetivas chegou como notícia divulgada no site do Ministério Público Federal, na terça-feira, dia 14 de junho de 2022, onde o MPF pede que o Estado do Rio Grande do Sul, União e a Fundação Nacional do Índio tenham responsabilidade sobre a ação considerada pelas lideranças indígenas como truculenta, praticada pelos 30 policiais da Brigada Militar e do Batalhão de Operações Especiais (BOE).

Fotos: Daniel Carvalho –Kaingang da Terra Indígena Campo do Meio.

Segundo a nota divulgada pelo MPF: “Ação civil pública pede, além de indenização por danos morais e coletivos, uma série de medidas e protocolos para orientar a ação dos agentes do Estado em relação a indígenas no RS”.

Para Ivan Cesar Cima, que integra a Coordenação Colegiada do Cimi Sul (Conselho Indigenista Missionário), a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal de Passo Fundo é importante e deverá punir os envolvidos pelo ataque aos kaingang. “É um relevante passo no sentido de punir o grave e covarde ataque promovido pela Brigada Militar contra um grupo de indígenas do povo Kaingang que, na manhã do dia 15 de fevereiro de 2018, retomaram uma área reconhecida como “Fazenda da Brigada Militar”, um espaço reconhecido por eles – os Kaingang – como área de ocupação tradicional. Estas famílias buscavam um espaço para viver com dignidade, cobravam a demarcação de um local onde pudessem retomar seu sagrado direito à terra, expropriada e usurpada pelo histórico processo de expulsão promovido pelo estado contra os povos indígenas”, disse.

Cima também enfatizou que houve consentimento dos órgãos da lei para a prática da tortura contra os indígenas. “Importante ressaltar que tal ação da Brigada Militar gaúcha foi realizada a margem da lei. A violenta expulsão, conforme destaca o próprio MPF, foi realizada sem ordem judicial, de forma ilegal e abusiva, contando ainda com a omissão e negligência da Fundação Nacional do Índio (Funai)”, mencionou.

O representante do Cimi esteve no local em 2018 onde a violência contra os kaingang aconteceu e lembra-se do relato das lideranças e da cena, considerada por ele um “terror”.  “Os requintes de crueldade empregados na ação saltam os olhos. Os relatos de idosos, mulheres e jovens remetem ao medo, ao pânico e a impotência. A brutalidade é comprovada quando observamos o relatório intitulado “Atuação estatal na desocupação da retomada kaingang em área de propriedade do Estado na cidade de Passo Fundo/RS”, organizado pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos e do Comitê Estadual Contra a Tortura. Nele são apontados os métodos adotados pela brigada para agredir os indígenas, passando pelo uso de bombas de efeito moral, inclusive na direção de crianças e adolescentes. Ainda e mais grave, o relatório aponta para o uso de armamento letal. Outra denúncia gravíssima que os indígenas mencionam em seus testemunhos diz respeito à violência de gênero, como mencionado por uma das indígenas quando diz que “(…) um policial dizia que iam estuprar as mulheres para aprenderem a respeitar as coisas dos outros…” e que “…o Comandante disse que tinha de estuprar as mulheres, tinham de ser escravas deles para respeitar…””, destacou.

Ao final da página 24 do relatório, o Conselho Estadual de Direitos Humanos e do Comitê Estadual Contra a Tortura, evidencia a crueldade dos atos praticados contra as mulheres kaingang.

O missionário reflete sobre a necessidade da punição aos crimes praticados contra os povos indígenas, especialmente neste caso. “Destaco estes pontos para reafirmar a necessidade de punição a esta ação covarde, violenta e abusiva da brigada militar gaúcha. Este dia não pode ficar esquecido na história e acredito que esta ação civil pública pode ser um caminho para que, minimamente, seja feito justiça com as famílias que sofreram tamanha brutalidade e também ao povo Kaingang”.

Roberto Liebgott, da equipe de Porto Alegre do Conselho Indigenista Missionário, reforçou que o processo agora tramitará na Justiça Federal e a comunidade aguarda pela indenização adequada e, especialmente, pela punição aos responsáveis pelo brutal ataque em 2018. Ele também detalhou como o processo de apuração das denúncias foi elaborado. “Esse fato criminoso foi denunciado junto ao Conselho Estadual dos Direitos Humanos e MPF, em outros fóruns para que providências fossem tomadas. O Conselho de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul decidiu tomar o depoimento das vítimas desse brutal ataque e foram nas aldeias, registraram em vídeos e fotografias as pessoas agredidas e encaminharam o material por meio de dossiê e relatório ao MPF em Passo Fundo. Nesta semana o MPF protocolou uma ação civil pública junto à Justiça Federal, requerendo uma indenização por danos morais e culturais à comunidade kaingang”.

Ação truculenta 

Relatório denominado: Atuação estatal na desocupação da retomada kaingang em área de propriedade do Estado na cidade de Passo Fundo/RS, mostra, por meio das análises das provas, em 148 páginas, a ação truculenta, praticada pelos 30 policiais da Brigada Militar e do Batalhão de Operações Especiais (BOE). Conforme páginas selecionadas abaixo:

Nota do Conselho Indigenista Missionário divulgada em 2018 sobre o caso

O Conselho Indigenista Missionário vem a público manifestar seu repúdio à ação violenta da Polícia Militar em Passo Fundo, Rio Grande do Sul, praticada contra 12 famílias do Povo Kaingang, no dia 15 de fevereiro. Segundo depoimento de lideranças indígenas, prestados ao Ministério Público Federal de Passo Fundo, as famílias decidiram – como forma de chamar a atenção das autoridades federais para a necessidade de demarcação de suas terras – ocupar uma área de domínio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), portanto área federal, próximo ao trevo do município de Marau, na BR-285.

As lideranças informaram que as famílias montaram acampamento na manhã do dia 15 e por volta das 11 horas do mesmo dia foram surpreendidas com a chegada de mais de 30 policiais da Brigada Militar e do Batalhão de Operações Especiais (BOE) e que estes, de imediato, deram ordem para que saíssem da área. De acordo com depoimento dos indígenas, houve tentativa de diálogo com os policiais. No entanto, a iniciativa não surtiu nenhum efeito. De imediato, os policiais passaram a agredi-los. Foram lançadas bombas de gás lacrimogênio e disparados tiros de balas de borracha. Várias pessoas acabaram sendo alvejadas e feridas, dentre as quais crianças, mulheres e idosos. Ainda segundo os indígenas, o ancião Querino Carvalho foi espancado até desmaiar e outro senhor recebeu mais de dez tiros de bala de borracha na perna e no joelho.

Os Kaingang denunciaram também que um rapaz acabou sendo ferido na perna por disparo de bala letal. De acordo com depoimento prestado ao MPF, além das agressões físicas, os indígenas sofreram uma série de constrangimentos e insultos com frases preconceituosas como: “tropa de bugres sujos”. Segundo o relato, eles também foram ameaçados de morte, uma vez que lhes foi dito que caso retornem ao local, os Kaingang sairão de lá em caixões.

Para chamar a atenção das autoridades apresentamos, a seguir, imagens com os resultados da ação da Brigada Militar. As imagens retratam, mais do que palavras, as consequências, para as famílias Kaingang, da operação da polícia em Passo Fundo, no dia 15 de fevereiro de 2018.

Os relatos e as imagens, especialmente a que monstra ao menos treze marcas de bala no joelho de um dos anciões, atestam a possibilidade de ter havido a ocorrência do crime de tortura contra os Kaingang por parte da Polícia Militar do Rio Grande do Sul.

O Conselho Indigenista Missionário solidariza-se com as famílias do povo Kaingang e pede providências no sentido de que se investigue, através do MPF e da Polícia Federal, os fatos relatados pelos indígenas, os atos de violência praticados, bem como se a Polícia Militar possuía algum tipo de mandado judicial para agir contra as famílias acampadas na faixa de domínio do DNIT, portanto área de domínio federal.

Por fim, o Cimi lembra mais uma vez que o governo brasileiro paralisou todos os procedimentos de demarcações de terras no país, submetendo centenas de famílias a condições de miserabilidade, vulnerabilidade e a variadas formas de violência nas margens de rodovias. O Cimi exige a imediata retomada dos procedimentos de demarcação e regularização de terras indígenas, especialmente as pertencentes às comunidades obrigadas a habitar áreas insalubres, degradadas ou as margens de estradas. É necessário e urgente pôr um fim à violência, que o Estado promova a responsabilização por estas práticas e implemente, em definitivo, os direitos constitucionais dos povos indígenas no Brasil.

Brasília, 16 de fevereiro de 2018.

Conselho Indigenista Missionário.

 

Nota do Ministério Público Federal, publicada nesta semana

MPF pede que Estado do RS, Funai e União sejam responsabilizados por ação violenta da polícia contra indígenas Kaingang em Passo Fundo em 2018

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública em Passo Fundo (RS) em que pede a “responsabilização solidária do Estado do Rio Grande do Sul, da Funai e da União, pelos danos morais individuais e coletivos, causados ao povo Kaingang no RS”.

O MPF destaca que em 15/02/2018 houve uma “violenta expulsão, sem ordem judicial, e de forma ilegal e abusiva, protagonizada pela Brigada Militar, com omissão e negligência da Fundação Nacional do Índio (Funai), de área pública que o grupo indígena pretendia ocupar com a finalidade de exercer seu direito de manifestação e de postular por direito indígena”.

Na ação, além de pedido de responsabilização pelos danos morais individuais causados aos indígenas Kaingang que participaram diretamente da ocupação, requer-se também que o Estado do RS, a União e a Funai sejam condenados a arcar entre si com o valor de uma indenização de R$ 4 milhões por danos morais coletivos, a serem revertidos em investimentos de políticas públicas destinadas ao povo em questão, preferencialmente na aquisição de terras para acomodar a comunidade atingida.

Contexto – Na manhã de 15/02/2018, um grupo de cerca de 12 famílias Kaingang, composto por aproximadamente 30 a 40 pessoas, entre homens, mulheres, crianças e idosos indígenas, tentou ocupar uma área localizada às margens da rodovia BR-285, nas proximidades do entroncamento com a Avenida Perimetral, em Passo Fundo, no RS. O grupo tinha como objetivo pressionar os órgãos e autoridades responsáveis pela demarcação de terras indígenas.

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Na ocasião, os indígenas acabaram ultrapassando a faixa de domínio da rodovia federal, de propriedade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que, naquele local, possuía 35m de largura, e ingressaram em uma área contígua à rodovia, denominada “Fazenda da Brigada”, cuja propriedade pertence ao Estado do RS e é administrada pela Brigada Militar (BM).

Ao saber disso, a própria Brigada, ainda naquela manhã, mobilizou cerca de 30 policiais militares e oficiais integrantes do 3º Regimento de Policiamento Montado e, “sem amparo em nenhuma decisão judicial e de forma ilegal e abusiva, a Brigada Militar expulsou com violência o grupo indígena”, informou o MPF.

O comando da Brigada na ocasião, ao perceber que se tratava de indígenas, solicitou a presença de representante da Funai, mas esta não compareceu, ainda que o tempo de deslocamento entre a sede do órgão em Passo Fundo e o local onde houve o incidente seja de apenas 20 minutos. “A Brigada Militar efetuou 173 disparos de munição antimotim e lançou 19 granadas durante o confronto com o grupo indígena”, documenta o texto da ação civil pública, que se valeu de informações prestadas pelo próprio órgão policial.

A investida da BM resultou em indígenas feridos, alguns gravemente, como um idoso de 78 anos que afirmou ter desenvolvido problemas auditivos em consequência de um disparo de bala de borracha que recebeu no ouvido. Há relatos ainda de um Kaingang espancado até desmaiar e mais dois atingidos por munição letal (um em uma das pernas, outro numa das mãos). Registre-se que “mulheres e crianças indígenas presentes no evento também sofreram com a violência dos policiais militares”, e que o mesmo idoso atingido por uma bala de borracha no ouvido foi levado para a Delegacia de Polícia Civil de Passo Fundo, onde foi mantido algemado por mais de 6h, sem água ou comida, submetido a agressões físicas e verbais.

Relatório elaborado pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH-RS) em conjunto com o Comitê Estadual Contra a Tortura (CECT) revelou, além da atuação policial constituída por agressões com conteúdo de raça, e de gênero contra as mulheres, o uso de bombas de gás lacrimogêneo, tendo como alvo inicial o local onde se encontravam idosos, mulheres e várias crianças, disparos de balas de borracha a curtas distâncias, à queima-roupa e acima da cintura, inclusive na cabeça e rosto, contrariando as próprias normas internas que disciplinam o uso da força no âmbito da BM.

Pedidos da ação – Além da reparação aos danos morais individuais e coletivos, inclusive por meio de um pedido público de desculpas ao povo Kaingang por parte do Estado e da Funai, o MPF elencou uma série de outros pleitos, confira abaixo:

– que a Justiça Federal sentencie o Estado do RS a não mais efetuar reintegração ou manutenção de posse que envolva (ou possa envolver) interesse ou direito indígena sem a presença de um representante da União ou da Funai – apto a mediar o conflito – e sem amparo em decisão judicial;

– que o RS, através do seu Instituto Geral de Perícias, promova a imediata adequação dos procedimentos para utilizar e aplicar o Protocolo de Istambul e seu Manual para a Investigação e Documentação Eficazes da Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, bem como o Protocolo Brasileiro de Perícia Forense, e as diretivas previstas tanto na Recomendação nº 31, de 27 de janeiro de 2016, do CNMP, quanto na Resolução nº 414, de 2 de setembro de 2021, do CNJ;

– que a União e o Estado do RS sejam obrigados a publicar, no prazo de 30 dias, ato normativo e protocolo definindo parâmetros de atuação policial em policiamento de manifestações públicas, reintegração/manutenção de posse, seja em área urbana ou rural, pública ou privada, que envolva ou possa envolver interesse ou direito indígena. O MPF pede que “qualquer ação da Brigada Militar se dê com base em prévia orientação dos órgãos competentes e que quaisquer práticas, pela Brigada Militar, de técnicas ou táticas para atuação em manifestações e protestos públicos sejam completamente revisadas, atendendo às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e do Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) com adoção de Protocolo operacional que respeite o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos de manifestação e de protesto”;

– que a União e o Estado do RS sejam obrigados a publicar ato normativo e protocolo definindo regras e orientações para o controle e uso de armas e instrumentos de menor potencial ofensivo de acordo com os protocolos internacionais e demais disposições nacionais, no âmbito de suas atribuições, e que envolva ou possa envolver interesse ou direito indígena, vedando seu uso em situações que sabidamente envolvam crianças e adolescentes e demais segmentos de maior vulnerabilidade social;
– que os atos normativos e protocolos referidos anteriormente observem todas as especificidades de gênero, cultura, raça e etnia, idade e quaisquer outros aspectos necessários, de maneira a conferir tratamento próprio e adequado a cada caso, de acordo com as disposições convencionais, constitucionais e infraconstitucionais próprias;

– que os atos normativos e protocolos referidos acima sejam elaborados com a participação da sociedade civil, em especial de representantes das comunidades indígenas no Rio Grande do Sul, através de grupo de trabalho paritário, com a realização de prévias audiências públicas, bem como preveja a formação e capacitação dos policiais militares e civis e do Departamento de Medicina Legal do Instituto Geral de Perícias;

– União e Funai devem ser obrigados a elaborar protocolo de atuação, em prazo a ser fixado em sentença, a ser utilizado em casos de mediação de conflito entre indígenas e o poder público ou entre indígenas e particulares;

– União e Funai devem ser obrigados a promover capacitações periódicas do seu quadro de servidores no território do Rio Grande do Sul, de forma a torná-los aptos a atuarem como negociadores ou mediadores nos aludidos conflitos.

A ação civil pública pode ser acompanhada na Justiça Federal do RS através do protocolo 5005009-62.2022.4.04.7104.

14 de junho de 2022.